Artigo 2º da Lei nº 1.456 de 12 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de(...) Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na, data da sua publicação.