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Artigo 2º da Lei nº 1.456 de 12 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de(...) Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na, data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.456 /1951