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Artigo 1º da Lei nº 1.456 de 12 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de(...) Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 (dois miIhões, quatrocentos e quatro mil, cento e noventa cruzeiros e noventa centavos), equivalentes, a US$ 128.429,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares) a câmbio de (...) Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Americanos.