Artigo 1º da Lei nº 14.558 de 25 de Abril de 2023
Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro.
Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens.
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