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Artigo 1º da Lei nº 14.558 de 25 de Abril de 2023

Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro.

Art. 1º da Lei 14.558 /2023