Lei nº 14.555 de 25 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.900, de 2024)
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.