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Lei nº 14.555 de 25 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.900, de 2024)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.

Lei nº 14.555 de 25 de Abril de 2023