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Artigo 2º da Igualdade Racial no Mercado de Trabalho | Lei nº 14.553 de 20 de Abril de 2023

Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Igualdade Racial no Mercado de Trabalho - Lei 14.553 /2023