Artigo 3º da Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica | Lei nº 14.550 de 19 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.