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Artigo 2º da Lei de 11 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1951