Artigo 2º da Lei de 11 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para concessão de auxílio à Associação de São Vicente de Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.