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Artigo 1º da Lei de 11 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para concessão de auxílio à Associação de São Vicente de Paulo.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às obras educacionais encetadas pelas Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo e outras que a sua Associação tenha projetado para intensificação de núcleos e de casas de caridade.

Art. 1º da Lei /1951