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Artigo 9º da Lei de 11 de Outubro de 1951

Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal do Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertencentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.

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Art. 9º

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o Govêrno do Território encaminhará as relações referidas nos arts. 4º e 8º.