Artigo 6º da Lei de 11 de Outubro de 1951
Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal do Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertencentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São delegados poderes ao Govêrno do Território para autorizar e homologar as concorrências de que trata esta Lei.