Artigo 10º da Lei de 11 de Outubro de 1951
Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal do Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertencentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.