Artigo 4º da Lei nº 14.544 de 4 de Abril de 2023
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.