Artigo 6º da Criação de Delegacias Especializadas | Lei nº 14.541 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.