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Artigo 6º da Criação de Delegacias Especializadas | Lei nº 14.541 de 3 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Criação de Delegacias Especializadas - Lei 14.541 /2023