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Artigo 3º da Redução de IR para Estrangeiros | Lei nº 14.537 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Redução de IR para Estrangeiros - Lei 14.537 /2023