Artigo 2º da Redução de IR para Estrangeiros | Lei nº 14.537 de 28 de Fevereiro de 2023
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
- art. 19 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 ;
II
- art. 19 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 , na parte em que altera o caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
III
- art. 1º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 , na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.