JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Política de Educação Digital | Lei nº 14.533 de 11 de Janeiro de 2023

Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O caput do art. 1º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 1º (...) X - propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital nas instituições de educação básica e superior." (NR)

Art. 8º da Política de Educação Digital - Lei 14.533 /2023