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Artigo 3º da Injúria Racial como Racismo | Lei nº 14.532 de 11 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Injúria Racial como Racismo - Lei 14.532 /2023