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Artigo 2º da Localização de Doadores de Medula | Lei nº 14.530 de 10 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea."

Art. 2º da Localização de Doadores de Medula - Lei 14.530 /2023