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Artigo 2º da Lei nº 14.528 de 9 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

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Art. 2º

O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Art. 2º da Lei 14.528 /2023