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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 14.528 de 9 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

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Art. 1º

As tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , alteradas pela Lei nº 13.323, de 28 de julho de 2016, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados serão reajustadas de forma geral em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 1º, III da Lei 14.528 /2023