Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 14.528 de 9 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , alteradas pela Lei nº 13.323, de 28 de julho de 2016, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados serão reajustadas de forma geral em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:
I
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.