Artigo 3º da Lei nº 14.523 de 9 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.