Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 14.523 de 9 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores constantes dos Anexos II , III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.