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Artigo 6º da Lei nº 14.522 de 9 de Janeiro de 2023

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.522 /2023