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Artigo 5º da Lei nº 14.522 de 9 de Janeiro de 2023

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

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Art. 5º

Ficam revogados os arts. 1º e 2º e os Anexos I e II da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016 , a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 5º da Lei 14.522 /2023