Artigo 4º da Lei nº 14.522 de 9 de Janeiro de 2023
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.