Artigo 4º da Lei nº 14.521 de 9 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
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