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Artigo 3º da Lei nº 14.521 de 9 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.

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Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º da Lei 14.521 /2023