Artigo 2º da Lei nº 14.521 de 9 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.