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Artigo 2º da Lei nº 14.521 de 9 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.