Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 14.521 de 9 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal de Procurador-Geral da República, observado o disposto no art. 3º desta Lei, será de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I
R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II
R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.