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Artigo 3º da Lei nº 14.520 de 9 de Janeiro de 2023

Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.

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Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.