Artigo 3º da Lei nº 14.520 de 9 de Janeiro de 2023
Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.