Artigo 2º da Lei nº 14.520 de 9 de Janeiro de 2023
Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.