Artigo 3º da Lei nº 14.516 de 29 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam sem efeito quaisquer procedimentos de desafetação ou de desapropriação previstos nos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que tenham sido ou venham a ser praticados em decorrência da aplicação dos limites contidos no memorial descritivo constante do art. 1º da referida Lei até a entrada em vigor desta Lei.