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Artigo 3º da Lei nº 14.516 de 29 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

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Art. 3º

Ficam sem efeito quaisquer procedimentos de desafetação ou de desapropriação previstos nos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que tenham sido ou venham a ser praticados em decorrência da aplicação dos limites contidos no memorial descritivo constante do art. 1º da referida Lei até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º da Lei 14.516 /2022