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Artigo 50, Inciso V da Lei nº 14.515 de 29 de dezembro de 2022

Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

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Art. 50

Revogam-se os seguintes dispositivos:

I

- arts. 6º e 7º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969;

II

- alínea "g" do caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969;

III

- art. 4º da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974;

IV

- art. 7º da Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977;

V

- incisos I , III , IV , V , VI , VII e VIII do caput do art. 5º da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980;

VI

- art. 36 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988;

VII

- art. 2º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989;

VIII

- art. 9º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 ;

IX

- art. 9º da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000;

X

- art. 42 e incisos I , II, III, IV , V e VI do caput do art. 43 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 ; e

XI

- art. 6º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 50, V da Lei 14.515 /2022