JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 14.514 de 29 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Revogam-se:

I

o Capítulo III da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 ;

II

a Lei nº 5.740, de 1º dezembro de 1971 ;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 :

a

alínea "d" do inciso IV do caput do art. 2º ;

b

§§ 1º e 2º do art. 4º ; e

c

arts. 20 , 21 , 22 , 23 , 24 e 25 ;

IV

o art. 1º da Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989 , na parte em que altera a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974;

V

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017:

a

(VETADO); e

b

incisos X e XII do caput do art. 21 ; (Promulgação partes vetadas)

VI

os seguintes dispositivos da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 :

a

do caput do art. 6º: 1. alíneas "c " e "e" do inciso VI ; e 2. inciso VIII ; e

b

art. 34, na parte em que altera os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; e

VII

os arts. 18 e 19 do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 .