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Artigo 3º da Lei nº 14.512 de 27 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.