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Artigo 4º da Lei nº 14.511 de 27 de dezembro de 2022

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica, e altera o art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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