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Artigo 4º da Lei nº 14.510 de 27 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.

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Art. 4º

O caput do art. 19 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 19 (...) V - aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde." (NR)

Art. 4º da Lei 14.510 /2022