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Artigo 2º da Lei nº 1.451 de 5 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.