Artigo 1º da Lei nº 1.451 de 5 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949, concedida a João de Moura, ocupante do cargo de Professor Chefe do Curso de Marcenaria, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.