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Artigo 7º da Lei nº 14.509 de 27 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .