Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 14.509 de 27 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I
do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
II
de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.