Artigo 3º da Lei nº 14.508 de 27 de dezembro de 2022
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.