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Artigo 2º da Lei nº 14.504 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.504 /2022