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Artigo 1º da Lei nº 14.504 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00 (vinte e oito milhões seiscentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.504 /2022