Artigo 1º da Lei nº 14.503 de 23 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00 (sessenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.