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Artigo 1º da Lei nº 14.503 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00 (sessenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.