Artigo 4º da Lei nº 145 de 19 de dezembro de 1935
Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario,
Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario,