Artigo 1º da Lei nº 14.498 de 23 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Companhia Docas do Pará, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.