Artigo 2º da Lei nº 14.497 de 23 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.