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Artigo 1º da Lei nº 14.497 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. - Basa e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00 (vinte milhões vinte e seis mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.497 /2022