Artigo 1º da Lei nº 14.497 de 23 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. - Basa e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00 (vinte milhões vinte e seis mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.